quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

UTILIZAÇÃO DE PAPEL ARTESANAL DA PALHA DA CARNAÚBA NA CONFECÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS

PROJETO DE LEI Nº _93/2011

DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE PAPEL ARTESANAL ORIUNDO DA PALHA DA CARNAÚBA, NA CONFECÇÃO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Os Órgãos Públicos do Estado do Ceará, bem como as Casas Legislativas e demais órgãos da administração pública direta e indireta, deverão usar o papel artesanal oriundo da palha de carnaúba, na confecção dos Diplomas por eles expedidos.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
  
JUSTIFICATIVA
  
O presente projeto visa estimular uma atividade, hoje em decadência, mas com fortes perspectivas futuras, que é a cultura extrativista do carnaubal.

Embora tenhamos uma vasta aplicação da cera de carnaúba, vimos uma falta de perspectivas de revitalização do setor que tem a árvore símbolo do Ceará (a carnaúba), cada vez menos valorizada, dado a concentração de grupos econômicos na compra da cera e a técnicas rudimentares de manejo para a extração do pó cerífero.

Ao aprovarmos este projeto, estaremos estimulando as Associações de agricultores que possuem artesãos, que são verdadeiros artistas, a praticarem o uso do secador solar, que propicia um melhor aproveitamento e rendimento da cera, embora tenha diminuída sua produtividade quando comparada com a máquina trituradora. O secador solar propicia fibras de excelente qualidade para a confecção de bolsas, chapéus, cestos, papel, etc.
Soma-se a esta valorização, também o resgate cultural, a conscientização ambiental e ainda, a geração de emprego e renda, já que com este mercado consumidor, viabilizará a implantação de pequenas fábricas de artesanato da carnaúba, além da fixação do homem no campo.

Diante dos argumentos, solicito dos nobres pares aprovação da matéria.

DEPUTADO ROBERTO MESQUITA
Líder do PV

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